Na sequência das alterações introduzidas ao contingente especial de acesso ao ensino superior, já não é obrigatório realizar a totalidade do ensino secundário num país estrangeiro para concorrer através do “Contingente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam”.

O pedido de equivalência de habilitações do ensino secundário pode ser realizado diretamente junto do Posto Consular ou Embaixada da respetiva área de residência.


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