A Secção Consular da Embaixada de Portugal em Berlim informa os utentes residentes na sua área de jurisdição que no seguimento das recentes medidas de desconfinamento decididas pelas competentes autoridades federais, a  partir da presente data e até que novas medidas sejam tomadas, se mantêm em vigor restrições ao normal atendimento público em decorrência da pandemia Covid – 19, e visando proporcionar aos utentes e trabalhadores dos serviços consulares o mais elevado nível de segurança sanitária.

Os serviços da Secção Consular assegurarão assim todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30, e as 14h00 e as 16h00, um atendimento presencial limitado a utentes com marcação prévia, pedida por telefone ou por email, e com prioridade reservada às seguintes categorias de actos consulares que sejam urgentes e inadiáveis:

Atendimento por marcação prévia - Os utentes serão atendidos apenas com marcação prévia, com ressalva das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis, sujeitas a avaliação prévia caso a caso,  descritas no ponto seguinte.

Atendimento em situações urgentes e inadiáveis – Os utentes que apresentem uma necessidade de atendimento urgente e inadiável devidamente justificada e reconhecida pelos serviços serão atendidos no limite dos recursos disponíveis. Caso não seja possível garantir um atendimento no próprio dia, será dada prioridade ao utente no dia imediato.

Atendimento de emergência – os utentes que se apresentarem junto dos serviços dentro do referido horário e justificando a situação de emergência em que se encontram, serão atendidos pela ordem de chegada e no limite dos recursos existentes.

Nos demais casos, designadamente pedidos de informação ou de agendamento de actos consulares, deverão os mesmos ser transmitidos para o endereço electrónico:  sconsular.berlim@mne.pt

Mantêm-se em vigor as prioridades de atendimento previstas na lei geral, nomeadamente abrangendo grávidas, mães com crianças lactentes, pessoas portadoras de deficiência motora e pessoas idosas.

  • A admissão às instalações deverá fazer-se individualmente, restrita ao utente e seu acompanhante imediato, ressalvadas as excepções previstas na lei para menores ou categorias de pessoas com tratamento prioritário;
  • Apenas poderão ser admitidos nas instalações utentes portadores de máscara de protecção ou outro dispositivo protector da boca e do nariz que esteja legalmente autorizado;
  • No momento da admissão ser autorizada, o utente deverá efectuar a lavagem das mãos, retirar a sua senha e esperar na sala de recepção a chamada para ser atendido;
  • Não poderão em cada momento estar presentes mais de dois utentes nos espaços da sala de atendimento e da sala de espera. A admissão de um novo utente far-se-á assim após a saída do anterior;

O atendimento consular é realizado no respeito das precauções sanitárias recomendadas pelas autoridades, solicitando-se a compreensão dos utentes para o seu cumprimento. Recomendamos a consulta da página internet da Embaixada, na qual se encontra informação específica relativa ao atendimento consular e um conjunto de remissões para links de especial utilidade na presente conjuntura.

                          Agradecemos a sua compreensão

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