No seguimento da publicação do Decreto do Presidente da República n.º 63/2023, de 5 de julho, que fixa a data da Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para 24 de setembro de 2023, e nos termos da legislação em vigor, podem votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira quando deslocados no estrangeiro:

a) Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;

b) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;

d) Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;

e ainda

e) Cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nos números anteriores.

Estas categorias de eleitores que se encontrem na área de jurisdição da Embaixada de Portugal em Berlim – Berlim, Brandeburgo, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxónia, Saxónia-Anhalt e Turíngia – podem exercer o direito de voto antecipado entre o 10.º e 12.º dias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre 12 e 14 de setembro de 2023, nas instalações da Secção Consular (Zimmerstr. 56 – 1º andar, 10117 Berlim).

O eleitor que compareça para exercer o direito de voto antecipado deve identificar-se perante o funcionário diplomático competente, devendo fazer prova do impedimento invocado, apresentando documento autenticado pelo seu superior hierárquico ou pela entidade patronal, consoante os casos, comprovativo da permanência na RFA (Länder de Berlim, Brandeburgo, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxónia, Saxónia-Anhalt e Turíngia).

O folheto informativo relativo ao voto antecipado em apreço encontra-se disponível em: https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/EleicoesReferendos/Regionais/Documents/ALRAM2023/Voto%20Antecipado_Estrangeiro_site.pdf

 

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