ALRA
O Presidente da República fixou a data de 16 de outubro de 2016 para a realização da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
 
Podem votar antecipadamente junto dos Postos Consulares os eleitores recenseados na R. A. dos Açores e deslocados no estrangeiro, entre o 12º e o 10º dias anteriores ao dia da eleição, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 77º do DL n.º 267/80, de 8 de agosto.
 
Nesta eleição não está previsto o voto dos eleitores residentes no estrangeiro.
 
Para mais informações, por favor aceda ao website da Comissão Nacional de Eleições:
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