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Eleições para a Presidência da República

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Participação eleitoral no estrangeiro

No dia 24 de janeiro de 2021 serão realizadas eleições para o cargo de Presidente da República, conforme Decreto de Sua Excelência o Presidente da República nº 60-A/2020, publicado no Diário da República nº 229, 1ª Série, de 24 de novembro de 2020. Os cidadãos portugueses maiores de idade residentes na Alemanha poderão assim exercer o seu direito de voto presencialmente, nos próximos dias 23 e 24 de janeiro de 2021, deslocando-se para o efeito ao posto consular da sua área de residência, ou ao local de funcionamento da mesa de voto se esta funcionar fora da sede do posto consular. Consulte aqui a lista dos locais de voto na Alemanha.

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Consulado-Geral em Hamburgo – 1 mesa

  • Chancelaria consular - Amelungstrasse 8, 20354 Hamburg

Consulado-Geral em Düsseldorf  - 1 mesa

  • Chancelaria consular - Friedrichstrasse 20, 40217 Düsseldorf

Consulado-Geral em Estugarda – 1 mesa

  • Chancelaria consular - Königstrasse 20, 70173 Stuttgart

Secção Consular da Embaixada em Berlim – 1 mesa

  • Chancelaria consular - Zimmerstrasse 56, 1. Etage, 10117 Berlim

 

2. Identificar o local de voto

O local de voto de cada eleitor é o definido pelo posto consular correspondente à morada do eleitor tal como constante no cartão de cidadão. Em caso de dúvida quanto a esta última, recomenda-se a consulta por cada eleitor do portal do recenseamento – ver o ponto 8 - consulta do caderno de recenseamento.

 

 3. Preparação da deslocação ao local de voto

cartão de cidadão – horários – deslocação ao local de voto

 Nos dias de funcionamento das Mesas de Voto, os eleitores que desejem exercer o seu direito de voto deverão munir-se do seu documento de identificação e apresentá-lo ao Presidente da Mesa de Voto do posto consular correspondente à sua morada na Alemanha. Recorda-se que por decisão das autoridades portuguesas, os documentos de identificação do cartão de cidadão caducados após 17 de fevereiro de 2020 se consideram prorrogados na sua validade até ao dia 31 de março de 2021.

Na deslocação até ao local de voto, os eleitores deverão considerar o tempo de trajecto expectável e os horários de abertura e encerramento das Mesas de Voto. A admissão dos cidadãos eleitores nas instalações da Mesa de Voto está condicionada pelo cumprimento dos horários de votação estabelecidos na lei.

A circulação dos cidadãos eleitores dos seus locais de residência habitual até aos locais de funcionamento das mesas de voto é permitida na medida em que constitui uma razão válida de deslocação, e, por conseguinte, não abrangida pela eventual aplicação de regras restritivas da circulação pública, emitidas ao abrigo das competências que cada Estado federado dispõe nesta matéria. Todavia, aconselham-se vivamente os eleitores a informarem-se sobre quais estas sejam no momento em que se deslocam.

Disponibilizamos aqui a declaração da Embaixada de Portugal em Berlim relativa às deslocações dos eleitores para exercício do direito de voto junto dos postos consulares portugueses na Alemanha.

 

4. Acesso dos eleitores às Mesas de Voto – horários de funcionamento

            A votação presencial inicia-se no dia anterior ao marcado para a eleição em território nacional e encerra-se neste dia – ou seja, decorrerá nos dias 23 e 24 de janeiro de 2021. A votação no dia anterior ao marcado para a eleição decorre entre as 08h00 e a 19h00  (horário local) e no dia da eleição,  das 08h00 (locais) até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional (20h00 horas em Lisboa) sem ultrapassar as 19h00 locais.

 

5. Acesso dos eleitores às Mesas de Voto – respeito das regras sanitárias

 No contexto da pandemia, o acesso dos eleitores às instalações consulares, a permanência nos locais de voto e bem assim as condições de desenvolvimento da actividade dos membros da Mesa, estarão sujeitos à observância estrita das regras sanitárias da Comissão Nacional de Eleições. Assinala-se igualmente que nos espaços públicos exteriores contíguos ou na imediata proximidade das instalações onde funcionam as Mesas de Voto, sob tutela das autoridades alemãs, são observadas as regras de circulação pública que aquelas aplicarem na data do ato eleitoral, em particular as relativas ao distanciamento social e ao uso de máscara de proteção facial.

           Covid medidas

 

6. Suspensão do recenseamento eleitoral

Igualmente no passado dia 24 de novembro foi suspenso o recenseamento eleitoral, encontrando-se as alterações que o mesmo incorporou até essa data acessíveis aos cidadãos eleitores através de consulta do portal do recenseamento - https://www.sg.mai.gov.pt

Chama-se a atenção que em caso de recente mudança de local de residência do eleitor, que não tenha sido acompanhada da necessária alteração de morada associada ao cartão de cidadão, o eleitor continua inscrito no caderno do posto consular correspondente à sua anterior morada, pelo que o local onde poderá votar será o estabelecido pelo posto consular da área da anterior morada. Após o ato eleitoral de 24 de janeiro, será novamente possível promover a actualização dos cadernos de recenseamento, por incorporação de todas as alterações de morada no cartão de cidadão declaradas pelos eleitores durante o período de suspensão do recenseamento.

 

7. Acesso à informação sobre a eleição e o processo eleitoral

Para mais informações relativas à eleição presidencial e temáticas associadas, seguidamente se indicam os principais websites cuja consulta se recomenda:

Além dos acima referidos websites, poderá igualmente serem consultados os Boletins Informativos da Embaixada, acessíveis através https://berlim.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/sobre-a-alemanha/boletins-informativos-comunidade-portuguesa-na-alemanha e bem assim o site da Comissão Nacional de Eleições - https://www.cne.pt  -  e do recenseamento eleitoral – https://www.sg.mai.gov.pt

 

8. Consulta do Caderno de Recenseamento

Os cidadãos eleitores residentes no estrangeiro que desejem confirmar a sua inscrição no Recenseamento Eleitoral e bem assim o caderno de recenseamento onde se encontram inscritos, poderão aceder ao website  do recenseamento eleitoral acima indicado, e no menu “consultar recenseamento”, apurar a freguesia em Portugal ou o distrito consular no estrangeiro pelo qual se encontram recenseados na presente data. Em caso de incorrecção, podem apresentar por escrito tal circunstância junto dos serviços da Administração Eleitoral, através do envio de um email para - adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt - no qual indiquem o seu nome completo, contactos, número de cartão de cidadão e local de residência atual.

 

9. Voto antecipado por eleitores recenseados em Portugal e deslocados temporariamente no estrangeiro

12 a 14 de janeiro de 2021

 Os cidadãos portugueses residentes em Portugal e recenseados em território nacional, quando se encontram temporariamente deslocados em país estrangeiro, podem votar antecipadamente nas seguintes categorias de situações legalmente admitidas:

- por inerência de funções públicas;

- por inerência de funções privadas;

 - quando deslocados em representação oficial de selecção nacional;

- estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo Ministério competente;

- doente em tratamento no estrangeiro;

- pessoas que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

A votação antecipada decorre junto das Comissões Recenseadoras funcionando nos postos consulares portugueses na Alemanha –  a lista e os contactos dos mesmos podem ser acedidos no website da Embaixada ou no Portal das Comunidades - entre o 12º e o 10º dia anteriores ao da eleição – 24 de janeiro de 2021. Assim nos próximos dias 12, 13 e 14 de janeiro, os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro poderão dirigir-se ao posto consular correspondente à área onde se encontram deslocados na Alemanha, identificando-se mediante apresentação do seu documento de identificação e indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento em território nacional.

O voto antecipado decorre durante os referidos dias e dentro do período normal de funcionamento dos serviços consulares.

A Administração Eleitoral da SG–MAI  preparou um folheto informativo sobre o voto antecipado, disponibilizado no Portal do Eleitor em: https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/

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