Nota: este recenseamento eleitoral automático dos portugueses residentes no estrangeiro aplica-se apenas aos portadores de Cartão de Cidadão e no qual conste a morada no estrangeiro

1.Na sequência das alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral ao abrigo da Lei Orgânica n.º 47/2018, de 13 de agosto, informa-se que os portugueses residentes no estrangeiro titulares de Cartão de Cidadão e no qual conste a morada no estrangeiro irão ser notificados directamente pela Administração Eleitoral – através de notificação, cujo modelo abaixo se indica - relativamente à sua inscrição automática no recenseamento eleitoral decorrente daquela morada indicada.

Apenas quem não pretender ficar inscrito no recenseamento eleitoral português, deverá devolver a carta, por via postal, no prazo de 30 dias, assinada no campo indicado.  Quem pretender ficar recenseado, não tem nada que fazer.

2. Os cidadãos nacionais titulares de Bilhete de Identidade não receberão esta notificação, quer estejam recenseados, ou não.

Os cidadãos nacionais titulares de Bilhete de Identidade que já estejam recenseados, deverão consultar o sítio da Administração Eleitoral (https://www.portaldoeleitor.pt/) para certificar que estão bem inscritos ou verificar os cadernos eleitorais durante o mês de março de 2019.

notificacao

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