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A Administração Eleitoral decidiu promover nas suas redes sociais Facebook (https://www.facebook.com/portaldoeleitor.pt/) e Instagram (https://www.instagram.com/portaldoeleitor.pt/)  durante os meses de verão, uma Campanha de divulgação sobre perguntas e respostas mais frequentes (FAQs), relacionadas com o Recenseamento e a Votação dos cidadãos eleitores.

O recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro continua a ser voluntário. Assim, apesar de automaticamente inscrito, pode solicitar, a todo o tempo, o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da representação consular da sua área de residência, salvo durante o período em que as operações de atualização do recenseamento eleitoral estejam suspensas em virtude da realização de um ato eleitoral, ou seja, nos 60 dias anteriores à data marcada para o respetivo ato. (art.ºs 3.º, n.º 3 e 5.º, n.º 3 Lei do RE).

Pode igualmente fazê-lo quando necessitar de efectuar a renovação do cartão de cidadão junto dos serviços consulares da sua área de residência no estrangeiro (art.º 3.º, n.º 4 Lei do RE).

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