As profissões regulamentadas são atividades profissionais cujo exercício ou uso do título profissional depende da posse de determinadas qualificações. Faz parte do processo de admissão ao exercício da profissão na Alemanha a constatação da equivalência das qualificações estrangeiras. Verificando-se diferenças essenciais, que não possam ser equilibradas por experiência profissional, o interessado tem de se submeter a um exame de conhecimentos ou frequentar um curso de adaptação.
A lista das profissões regulamentadas na Alemanha está disponível aqui (em alemão):
https://berufenet.arbeitsagentur.de/berufenet/faces/index?path=null/reglementierteBerufe
É possível filtrar por profissões com formação académica (Hochschulberufe), profissões com formações profissionais do sistema dual (Ausbildungsberufe) e carreiras do funcionalismo público (Beamtenlaufbahn).
Na página da União Europeia a procura é mais simples, pois pode ser efetuada em inglês:
http://europa.eu/youreurope/citizens/work/professional-qualifications/index_pt.htm
(veja também a informação sobre Carteira Profissional Europeia)
Inversamente, as profissões não regulamentadas na Alemanha não necessitam de reconhecimento. Os interessados podem candidatar-se no mercado de trabalho com os diplomas estrangeiros.
Sobre o processo de reconhecimento de diplomas na Alemanha poderá clicar nos links ou copiá-los e inseri-los no Google-Browser.
Diplomas de habilitações profissionais
Como a Alemanha está dividida em 16 Estados federados, as entidades competentes para apreciar os pedidos de equivalência diferem de Estado para Estado. Na página a seguir mencionada encontra a indicação da entidade competente para tal em cada Estado federado.
Portal do Governo alemão (Ministério Federal da Educação e Investigação)
https://www.anerkennung-in-deutschland.de/html/en/index.php
A documentação exigida pode variar, mas é essencialmente: documento de identificação, curriculum vitae em forma de tabela, comprovativos da formação e outros, certificados da experiência profissional, certidão de aptidão física e declaração de que não corre nenhum processo penal contra o interessado.
Geralmente é necessário apresentar traduções autenticadas dos documentos. Para procurar tradutores ajuramentados na Alemanha pode recorrer à página do Banco de Dados dos Tribunais alemães: www.justiz-dolmetscher.de
Para proceder à certificação do documento (legalizar a fotocópia do original), deverá dirigir-se ao Posto Consular português na área da sua residência dentro do horário de atendimento ao público (vide página eletrónica da Embaixada de Portugal na Alemanha - berlim.embaixadaportugal.mne.pt). O emolumento devido é 23€ por cada documento.
Se a entidade alemã não exigir expressamente fotocópias autenticadas (amtlich beglaubigt) dos documentos, bastará entregar fotocópias simples. A autenticação de fotocópias pode ser efetuada nos serviços administrativos municipais (Rathaus, Bürgerbüro, Meldeamt). Regra geral o custo é de 5 € /página.
Por vezes não é fácil estabelecer a correspondência da designação de uma profissão em alemão, por os conteúdos da formação serem diferentes. Em qualquer caso é aconselhável os interessados entrarem em contacto com os conselheiros da rede IQ (Integração através da Qualificação) mais próximos do seu local de residência. Veja aqui: IQ-Netzwerk: http://www.netzwerk-iq.de/.
Em Berlim existe aconselhamento em português aqui: Zentrale Erstanlaufstelle Anerkennung (ZEA)Otto Benecke Stiftung e.V., Kaiser-Friedrich-Straße 90, 10585 Berlin, Tel.: (030) 3450569 – 0
E-Mail: ZEA-Berlin@obs-ev.de
Equivalências de diplomas académicos:
No plano do Ensino Superior, o reconhecimento de habilitações académicas tituladas por diplomas estrangeiros aplica-se apenas aos que conduzem a profissões regulamentadas, as quais na Alemanha são as que constam de uma lista está disponível aqui (em alemão):
https://berufenet.arbeitsagentur.de/berufenet/faces/index?path=null/reglementierteBerufe
É possível filtrar por profissões com formação académica (Hochschulberufe). Outros diplomas do Ensino Superior e também diplomas escolares não são abrangidos pela legislação reguladora do reconhecimento.
Qualificações académicas no portal da União Europeia:
http://europa.eu/youreurope/citizens/education/university/recognition/index_pt.htm
Banco de dados do Conselho dos Ministros da Educação alemães ANABIN /KMK
http://anabin.kmk.org/anabin.html (só em alemão)
Centro NARIC Alemanha (National Academic Recognition Information Centre)
http://www.enic-naric.net/germany.aspx
Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen der Kultusministerkonferenz (ZAB)
Por vezes as entidades empregadoras exigem o “reconhecimento” das qualificações académicas estrangeiras por uma entidade alemã. Contudo, não existe um reconhecimento formal, pois os diplomas académicos estrangeiros são reconhecidos geralmente. O que é possível efetuar é uma avaliação do diploma pela Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen der Kultusministerkonferenz (ZAB) (Central para o Ensino Estrangeiro), contra o pagamento de uma taxa de 200 €.
Vide: https://www.kmk.org/kmk/information-in-english.html e
Especificamente para documentos portugueses recomenda-se a consulte do seguinte link (só disponível em alemão):
- De acordo com a informação constante nesta página, os documentos em língua portuguesa não necessitam de ser traduzidos. Basta entregar fotocópias autenticadas do diploma de graduação e da certidão de disciplinas aprovadas.
- Dos outros documentos a seguir mencionados bastam fotocópias simples: diploma do ensino secundário (com as disciplinas e notas); diploma de gradução (com disciplinas e notas) de outros cursos anteriormente concluídos; documento de identificação (passaporte ou cartão de cidadão); certidões de alterações de nome (nomeadamente certidão de casamento) se não constar do documento de identificação;(contrato de trabalho: só para requerentes de Blue Card, isto é, familiares de cidadãos UE que sejam nacionais de terceiros países).
Outros portais informativos:
Portal conjunto do Ministério Federal da Economia, do Ministério Federal do Trabalho e da Agência Federal do Trabalho (com informações sobre vários aspetos da vida na Alemanha): http://www.make-it-in-germany.pt/
Portal do Ministério Federal da Economia: https://www.bq-portal.de/en
Portal das Câmaras de Comércio e Indústria: http://www.ihk-fosa.de/en/
Em Berlim: https://www.talent-berlin.de/en/working-in-berlin/professional-recognition/
Em Hamburgo: http://english.welcome.hamburg.de/
A Diretiva 2005/36/CE estabelece as condições de reconhecimento de qualificações profissionais e aplica-se em geral às profissões regulamentadas.
A Diretiva estabelece regras para:
- Mobilidade temporária (permitindo que os profissionais trabalhem noutro Estado da UE na base de uma declaração prestada antecipadamente;
- Estabelecimento como trabalhador por conta de outrém ou por conta própria noutro país da UE;
- Reconhecimento de qualificações, com três sistemas:
1 - Reconhecimento automático de profissões com condições mínimas harmonizadas (enfermeiras, parteiras, médicos de clínica geral e especialistas, dentistas, farmacêuticos, arquitetos e veterinários);
2 - Sistema geral – para outras profissões regulamentadas (p.ex. professores, tradutores, agentes imobiliários);
3 - Reconhecimento na base da experiência profissional (p.ex. carpinteiros, estofadores, esteticistas);
- Conhecimento de línguas e títulos profissionais académicos.
Aviso legal: Estas informações gerais constituem uma súmula de informação oficial de instituições e organismos alemães, recomendando-se o aprofundamento das mesmas através da pesquisa dos links e páginas acima referenciadas.