BIBB 202x400 portugiesisch animiert

As profissões regulamentadas são atividades profissionais cujo exercício ou uso do título profissional depende da posse de determinadas qualificações. Faz parte do processo de admissão ao exercício da profissão na Alemanha a constatação da equivalência das qualificações estrangeiras. Verificando-se diferenças essenciais, que não possam ser equilibradas por experiência profissional, o interessado tem de se submeter a um exame de conhecimentos ou frequentar um curso de adaptação.

A lista das profissões regulamentadas na Alemanha está disponível aqui (em alemão):

https://berufenet.arbeitsagentur.de/berufenet/faces/index?path=null/reglementierteBerufe

É possível filtrar por profissões com formação académica (Hochschulberufe), profissões com formações profissionais do sistema dual (Ausbildungsberufe) e carreiras do funcionalismo público (Beamtenlaufbahn).

Na página da União Europeia a procura é mais simples, pois pode ser efetuada em inglês:

http://europa.eu/youreurope/citizens/work/professional-qualifications/index_pt.htm

(veja também a informação sobre Carteira Profissional Europeia)

Inversamente, as profissões não regulamentadas na Alemanha não necessitam de reconhecimento. Os interessados podem candidatar-se no mercado de trabalho com os diplomas estrangeiros.

Sobre o processo de reconhecimento de diplomas na Alemanha poderá clicar nos links ou copiá-los e inseri-los no Google-Browser.

Diplomas de habilitações profissionais

Como a Alemanha está dividida em 16 Estados federados, as entidades competentes para apreciar os pedidos de equivalência diferem de Estado para Estado. Na página a seguir mencionada encontra a indicação da entidade competente para tal em cada Estado federado.

Portal do Governo alemão (Ministério Federal da Educação e Investigação)

https://www.anerkennung-in-deutschland.de/html/en/index.php

A documentação exigida pode variar, mas é essencialmente: documento de identificação, curriculum vitae em forma de tabela, comprovativos da formação e outros, certificados da experiência profissional, certidão de aptidão física e declaração de que não corre nenhum processo penal contra o interessado.

Geralmente é necessário apresentar traduções autenticadas dos documentos. Para procurar tradutores ajuramentados na Alemanha pode recorrer à página do Banco de Dados dos Tribunais alemães: www.justiz-dolmetscher.de

Para proceder à certificação do documento (legalizar a fotocópia do original), deverá dirigir-se ao Posto Consular português na área da sua residência dentro do horário de atendimento ao público (vide página eletrónica da Embaixada de Portugal na Alemanha - berlim.embaixadaportugal.mne.pt). O emolumento devido é 23€ por cada documento.

Se a entidade alemã não exigir expressamente fotocópias autenticadas (amtlich beglaubigt) dos documentos, bastará entregar fotocópias simples. A autenticação de fotocópias pode ser efetuada nos serviços administrativos municipais (Rathaus, Bürgerbüro, Meldeamt). Regra geral o custo é de 5 € /página.

Por vezes não é fácil estabelecer a correspondência da designação de uma profissão em alemão, por os conteúdos da formação serem diferentes. Em qualquer caso é aconselhável os interessados entrarem em contacto com os conselheiros da rede IQ (Integração através da Qualificação) mais próximos do seu local de residência. Veja aqui: IQ-Netzwerk: http://www.netzwerk-iq.de/.

Em Berlim existe aconselhamento em português aqui: Zentrale Erstanlaufstelle Anerkennung (ZEA)Otto Benecke Stiftung e.V., Kaiser-Friedrich-Straße 90, 10585 Berlin, Tel.: (030) 3450569 – 0
E-Mail: ZEA-Berlin@obs-ev.de

Equivalências de diplomas académicos:

No plano do Ensino Superior, o reconhecimento de habilitações académicas tituladas por diplomas estrangeiros aplica-se apenas aos que conduzem a profissões regulamentadas, as quais na Alemanha são as que constam de uma lista está disponível aqui (em alemão):

https://berufenet.arbeitsagentur.de/berufenet/faces/index?path=null/reglementierteBerufe

É possível filtrar por profissões com formação académica (Hochschulberufe). Outros diplomas do Ensino Superior e também diplomas escolares não são abrangidos pela legislação reguladora do reconhecimento.

Qualificações académicas no portal da União Europeia:

http://europa.eu/youreurope/citizens/education/university/recognition/index_pt.htm

Banco de dados do Conselho dos Ministros da Educação alemães  ANABIN /KMK

http://anabin.kmk.org/anabin.html (só em alemão)

Centro NARIC Alemanha (National Academic Recognition Information Centre)

http://www.enic-naric.net/germany.aspx

Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen der Kultusministerkonferenz (ZAB)

Por vezes as entidades empregadoras exigem o “reconhecimento” das qualificações académicas estrangeiras por uma entidade alemã. Contudo, não existe um reconhecimento formal, pois os diplomas académicos estrangeiros são reconhecidos geralmente. O que é possível efetuar é uma avaliação do diploma pela Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen der Kultusministerkonferenz (ZAB) (Central para o Ensino Estrangeiro), contra o pagamento de uma taxa de 200 €.

Vide: https://www.kmk.org/kmk/information-in-english.html       e

https://www.kmk.org/kmk/information-in-english/statement-of-comparability-for-foreign-higher-education-qualifications.html     e

Especificamente para documentos portugueses recomenda-se a consulte do seguinte link (só disponível em alemão):

https://www.kmk.org/service/anerkennung-auslaendischer-abschluesse/zeugnisbewertung-fuer-auslaendische-hochschulqualifikationen/einzureichende-dokumente/portugal.html

- De acordo com a informação constante nesta página, os documentos em língua portuguesa não necessitam de ser traduzidos. Basta entregar fotocópias autenticadas do diploma de graduação e da certidão de disciplinas aprovadas.

- Dos outros documentos a seguir mencionados bastam fotocópias simples: diploma do ensino secundário (com as disciplinas e notas); diploma de gradução (com disciplinas e notas) de outros cursos anteriormente concluídos; documento de identificação (passaporte ou cartão de cidadão); certidões de alterações de nome (nomeadamente certidão de casamento) se não constar do documento de identificação;(contrato de trabalho: só para requerentes de Blue Card, isto é, familiares de cidadãos UE que sejam nacionais de terceiros países).


Outros portais informativos:

Portal conjunto do Ministério Federal da Economia, do Ministério Federal do Trabalho e da Agência Federal do Trabalho (com informações sobre vários aspetos da vida na Alemanha):  http://www.make-it-in-germany.pt/

Portal do Ministério Federal da Economia:  https://www.bq-portal.de/en

Portal das Câmaras de Comércio e Indústria:  http://www.ihk-fosa.de/en/

Em Berlim: https://www.talent-berlin.de/en/working-in-berlin/professional-recognition/

Em Hamburgo: http://english.welcome.hamburg.de/

 

A Diretiva 2005/36/CE estabelece as condições de reconhecimento de qualificações profissionais e aplica-se em geral às profissões regulamentadas.

A Diretiva estabelece regras para:

- Mobilidade temporária (permitindo que os profissionais trabalhem noutro Estado da UE na base de uma declaração prestada antecipadamente;

- Estabelecimento como trabalhador por conta de outrém ou por conta própria noutro país da UE;

- Reconhecimento de qualificações, com três sistemas:

                1 - Reconhecimento automático de profissões com condições mínimas harmonizadas (enfermeiras, parteiras, médicos de clínica geral e especialistas, dentistas, farmacêuticos, arquitetos e veterinários);

                2 - Sistema geral – para outras profissões regulamentadas (p.ex. professores, tradutores, agentes imobiliários);

                3 - Reconhecimento na base da experiência profissional (p.ex. carpinteiros, estofadores, esteticistas);

- Conhecimento de línguas e títulos profissionais académicos.

 

Aviso legal: Estas informações gerais constituem uma súmula de informação oficial de instituições e organismos alemães, recomendando-se o aprofundamento das mesmas através da pesquisa dos links e páginas acima referenciadas.

 

  • Partilhe